Conceito. a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exerccio dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo. Baixe grtis o arquivo Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles. Direito na ISAACNEWTON. Sobre Hely Lopes Meirelles. Tombamento Wikipdia, a enciclopdia livre. O tombamento1 o ato de reconhecimento do valor histrico de um bem, transformando o em patrimnio oficial pblico e instituindo um regime jurdico especial de propriedade, levando em conta sua funo social e preservando a cdula de identidade de uma comunidade, e assim, garantir o respeito memria do local e a manuteno da qualidade de vida. A etimologia da palavra tombamento advm da Torre do Tombo, arquivo pblico portugus onde so guardados e conservados documentos importantes. O estdio do Pacaembu foi tombado em 1. Um bem histrico tombado quando passa a figurar na relao de bens culturais que tiveram sua importncia histrica, artstica ou cultural reconhecida por algum rgo federal que tem essa atribuio e se tornam patrimnios pblicos. Artificial Girl 3 1 Link on this page. Previsto no art. 2. Constituio Federal O Poder Pblico, com a colaborao da comunidade, promover e proteger o patrimnio cultural brasileiro, por meio2 de inventrios, registros, vigilncia, tombamento e desapropriao, e de outras formas de acautelamento e preservao, o tombamento uma modalidade de interveno estatal na propriedade que, segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, destina se a proteger o patrimnio cultural brasileiro, includo neste a memria nacional, bens de ordem histrica, artistca, arqueolgica, cultural, cientfica, turstica e paisagstica. Centro Histrico de Manaus tambm foi tombado. Sendo assim, podemos resumir tombamento como o ato ou efeito de restringir um bem que geralmente pblico e que possui importncia histrica e cultural para a sociedade atual e futura, com a finalidade de proteger o patrimnio histrico e artstico nacional. Devemos lembrar ainda que o conceito de patrimnio est definido no Decreto Lei n 2. Art. 1 4 Constitui o patrimnio histrico e artstico nacional o conjunto dos bens mveis e imveis existentes no pas e cuja conservao seja de interesse pblico, quer por sua vinculao a fatos memorveis da histria do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueolgico ou etnogrfico, bibliogrfico ou artstico. No entanto, o proprietrio e os usurios do bem continuam com a responsabilidade de conserv lo e para compensar o proprietrio o municpio pode oferecer mecanismos como iseno de imposto e taxas do imvel ou da atividade praticada nele. O tombamento do parque Ibirapuera inclui toda a sua rea verde, as edificaes de Oscar Niemeyer, o pavilho japons e a ponte de ferro do pavilho da Cia. Siderrgica Nacional. O recurso do tombamento coloca sob a tutela pblica os bens mveis e imveis, pblicos ou privados que, por suas caractersticas histricas, artsticas, estticas, arquitetnicas, arqueolgicas, ou documental e ainda ambiental, integram se ao patrimnio cultural de uma localidade nao, estado e municpio. Arcview Gis Training Course. Bairros ou cidades tambm podem ser objetos de tombamento. Figuras pblicas e pessoas fsicas no so enquadrados nesse trmite. O processo o conjunto de documentos que constitui a fundamentao terica que justifica o tombamento. Deve seguir metodologia bsica de pesquisa e anlise do bem cultural a ser protegido monumentos, stios e bens mveis, contendo as informaes necessrias identificao, conhecimento, localizao e valorizao do bem no seu contexto. Princ%C3%ADpio+da+Legalidade.jpg' alt='Livro Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles' title='Livro Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles' />O processo administrativo que precede o tombamento um ato gestacional imprescindvel na medida em que garante a observncia do princpio constitucional do devido processo legal CF, art 5, LIV, assim como os princpios da legalidade e da publicidade dos atos administrativos CF, art. Texture Pack 1.5 2 Hd Download. O tombamento efetivado por meio de ato administrativo, cuja competncia no Brasil atribuda pelo Decreto N. Novembro de 1. 93. Poder Executivo. Pode ocorrer em nvel federal, feito pelo Instituto do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional IPHAN, ou ainda na esfera estadual ou municipal. A exemplo, o do Estado de So Paulo, o Conselho de Defesa do Patrimnio Histrico CONDEPHAAT ou o Instituto Rio Patrimnio da Humanidade IRPH, da Cidade do Rio de Janeiro. O processo pode dividir se em cinco fases Fase de instaurao. D_NQ_NP_18627-MLB20158800937_092014-F.jpg' alt='Livro Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles' title='Livro Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles' />Fase de impugnao. Fase de deciso. Fase de homologao. Fase de concretizao quando, por fim, tombadoA primeira fase abrange a solicitao de tombamento, que deve ser encaminhada ao setor encarregado da preservao cultural da prefeitura,e pode ser alvo de iniciativa de um cidado qualquer, do rgo municipal de preservao ou do prprio proprietrio, de modo que a solicitao seja acompanhada da localizao do bem e de uma justificativa. A segunda fase compreende a impugnao dos interessados, enquanto que a terceira diz respeito fase de anlise pelo Conselho Consultivo do Patrimnio Cultural, em que se d no incio do processo de tombamento, na qual o rgo pblico expede uma notificao, conscientizando o proprietrio. A quarta fase faz referncia ao perodo em que o processo est sendo analisado pelo Ministro da Cultura no Conselho Municipal, com o objetivo de opinar. Caso seja favorvel ao processo de tombamento, um conselho relator ser designado a solicitar novos estudos, vistorias ou qualquer outra medida que possa ajudar na orientao do julgamento. Se o tombamento for aprovado,ser remetido ao Prefeito Municipal, que aprovar judicialmente o processo atravs de um decreto. Caso o tombamento no seja aprovado, o processo ser arquivado. A fase de instaurao inicia se com a solicitao de tombamento, que pode ser feito por iniciativa do particular ou da Administrao Pblica. No primeiro caso temos o chamado tombamento voluntrio, no segundo caso se o particular concordar voluntariamente com a proposta de tombamento, tambm h o tombamento voluntrio, caso contrrio, se houver dissenso do proprietrio e mesmo assim a Administrao Pblica continuar com o processo temos a hiptese de tombamento compulsrio. Essas diferentes espcies de tombamento so identificveis atravs dos artigos 6, 7, 8 e 1. Decreto Lei n 2. Art. O tombamento de coisa pertencente pessoa natural ou pessoa jurdica de direito privado se far voluntria ou compulsoriamente. Art. Proceder se ao tombamento voluntrio sempre que o proprietrio o pedir e a coisa se revestir dos requisitos necessrios para constituir parte integrante do patrimnio histrico e artstico nacional, a juzo do Conselho Consultivo do Servio do Patrimnio Histrico e Artstico Nacional, ou sempre que o mesmo proprietrio anuir, por escrito, notificao, que se lhe fizer, para a inscrio da coisa em qualquer dos Livros do Tombo. Art. Proceder se ao tombamento compulsrio quando o proprietrio se recusar a anuir inscrio da coisa. Tombamento provisrio o processo est em andamento ou definitivo quando o bem for inscrito no Livro do Tombo, nos termos do artigo 1. DL. 8Art. 1. 0. O tombamento dos bens, a que se refere o art. Livro do Tombo. 9Alm dos tombamentos voluntrio e compulsrio, possvel distinguir o tombamento provisrio do tombamento definitivo. Livro Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles' title='Livro Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles' />SERVIDO ADMINISTRATIVA Este assunto trata da interveno do Estado na propriedade e atuao no domnio econmico. Conceito o nus real de uso imposto. Issuu is a digital publishing platform that makes it simple to publish magazines, catalogs, newspapers, books, and more online. Easily share your publications and get. Sigilo Inquerito Policial, O Direito Ampla Defesa 117 01ED17 Albuquerque, Jose Candido Lustosa B. De. Neste livro, o Autor estuda a evoluo do inqurito. Neoconstitucionalismo e constitucionalizao do Direito O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil Lus Roberto Barroso 1 2. Sumrio Introduo. SUMRIO INTRODUO 1 O CONDOMNIO HISTRICO, CONCEITOS E DIREITOS DE VIZINHANA, 1. Definio histrica do Condomnio, 1. Conceito de Condomnio. Livro Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles' title='Livro Direito Administrativo Hely Lopes Meirelles' />Contedo e eventos sobre Direito Administrativo por Irene Patrcia Nohara mestre, doutora e livredocente pela USP.